Juros Moratórios: 0,33% ao dia ou 0,033 ao dia?

Esta prática de pagar juros acima do estabelecido por lei é comum no comércio, e deve ser observada e fiscalizada. Confira com o Dr Estêvão Zízzi especialista em Direito do Consumidor!

21 de julho de 2021
atualizada em 22 de julho de 2021

Juros de mora é uma taxa percentual sobre o atraso do pagamento de um título de crédito em um determinado período. Os juros de mora são a pena imposta ao devedor pelo atraso no cumprimento de sua obrigação. Ocorre que muitos consumidores pagam além do que devem sendo lesados em seu direito.

Confira-se

Em muitos títulos encontra-se o valor dos juros cobrados ao dia e o total ao mês. Geralmente esses juros são cobrados na fração de 0,33% ao dia que muitos consumidores pensam estarem pagando no final do mês: 1% ao mês. Ledo engano.

Veja-se o exemplo

Basta um simples cálculo matemático para se constatar a diferença:

Um consumidor que paga em atraso os 0,33% de juros ao dia, representa em 30 dias 9,9% de juros, o que é uma prática totalmente ilegal e abusiva. O correto: os juros cobrados deveriam ser de no máximo de 0,033% ao dia (0,033% X 30 dias = 1,00%), e não de 0,33% ao dia, que chegaríamos desta forma a casa dos 10% ao mês ((9,9%). 

Para exemplificar, se o consumidor tem uma parcela de R$ 150,00, que vence no dia 5, paga com atraso no dia 25, no período de 20 dias, tem-se:


Parcela: R$ 150,00
Dias Atraso: 20 dias
Juros: (0.33 X 20 dias) = 6,6% 
Valor a Pagar: R$ 159,90
 

Como se pode observar um zero a menos faz muita diferença, pois se aplicarmos os juros corretos de 0,033% ao dia, a parcela de R$ 150,00 com 20 dias de atraso seria de R$ 150,99. Veja-se que a diferença sem os juros é de R$ 8,91.

Essa prática de pagar juros acima do estabelecido por lei é comum no comércio, e deve ser observada e fiscalizada. O consumidor tem o direito de saber o que paga e, também, o direito de pagar o que realmente deve, sem abusividade dos juros.

Portanto, fique atenta ao pagar uma parcela em atraso. Os juros devem ser de no máximo de 0,033% ao dia (0,033% X 30 dias = 1,00%), e não de 0,33%.

* Estêvão Zízzi é advogado especialista em Direito do Consumidor, autor de vários livros de direito e exerceu os seguintes cargos: Assessor Técnico; Chefe do Departamento Jurídico e Secretário Executivo do Procon Estadual do Espírito Santo. Fundador e primeiro Diretor do Procon de Guarapari. Fundador e Coordenador do Procon de Vila Velha. Diretor Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor – IDECON

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Estêvão Zizzi
Advogado, pós-graduado em direto do Consumidor e autor de vários livros de direito. Trabalhou no Procon Estadual do Espírito Santo como Assessor Técnico, Chefe do Departamento Jurídico e Secretário Executivo. Fundador dos Procons de Guarapari e Vila Velha. Diretor Presidente do IDECON
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