Como pedir o cancelamento de débito em conta corrente

Como cancelar débito em conta mesmo previsto em contrato

26 de julho de 2021
atualizada em 27 de julho de 2021

A empresa pode fazer o débito em conta corrente, desde que esteja previsto por escrito no contrato. Entretanto, mesmo com a autorização, ele pode ser cancelado a qualquer momento, em pedido feito por escrito para o banco, ou por dispositivo online com senha do usuário, com base no artigo 18, parágrafo 2°, da resolução n° 2.878., que diz:

Art. 18

Parágrafo 2.º O cancelamento da autorização referida no inciso I deve surtir efeito a partir da data definida pelo cliente, ou na sua falta, a partir da data do recebimento pela instituição financeira do pedido pertinente.

Com a evolução do serviço bancário na palma da mão, a forma mais comum de solicitar cancelamento do Débito em Conta é através de seu aplicativo no smartphone com sua assinatura eletrônica (senha), ou nas máquinas das Salas de Autoatendimento, dos bancos que oferecem este serviço online. 

Dessa forma, nos casos em que se comprova que o valor teve débito sem autorização, o consumidor pode pedir a devolução do valor em dobro. Em suma, essa regra está descrita no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Por outro lado, caso o banco se negue a cancelar o débito em conta, o consumidor pode reclamar para o Banco Central, com base na mesma Resolução. Lembrando, que o consumidor precisa considerar e estar atento ao prazo mínimo para que a exclusão do débito seja efetivada pela instituição financeira. 

Por fim, se o débito atingir os valores depositados em conta para recebimento de salários, é possível mover uma ação indenizatória. Ou seja, se o consumidor comprovar que esse desconto prejudica a sobrevivência dele, ele pode pedir uma indenização.

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Estêvão Zizzi
Advogado, pós-graduado em direto do Consumidor e autor de vários livros de direito. Trabalhou no Procon Estadual do Espírito Santo como Assessor Técnico, Chefe do Departamento Jurídico e Secretário Executivo. Fundador dos Procons de Guarapari e Vila Velha. Diretor Presidente do IDECON
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