A garantia de um produto é renovada ou reduzida depois que ele é trocado ou volta do conserto?

Prazo de garantia de produto durável é de 90 dias. Não há redução a critério de Assistência Técnica.

23 de agosto de 2021
atualizada em 23 de agosto de 2021

Todo produto ou serviço durável tem a garantia legal de 90 dias, estabelecida no artigo 26, incisos I e II, do Código de Defesa do Consumidor.

Dois casos são comuns que contrariam a lei:

Primeiro: Quando o produto é levado a Assistência técnica e após o conserto, o consumidor sai com uma garantia de 30 dias.

Segundo: Quando o produto está na garantia, por exemplo, vem a apresentar problema no segundo mês (60 dias).

Nesta hipótese, também, muitas Assistências Técnicas, reduzem o prazo. Exemplificando: A garantia é de noventa dias, contudo, a Assistência Técnica reduz para o tempo faltante: 30 dias.

Nas duas hipóteses há fragrante ilegalidade frente à lei.

O Consumidor deve ficar atento. A garantia nos casos citados acima volta a ser de 90 dias.

 

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Estêvão Zizzi
Advogado, pós-graduado em direto do Consumidor e autor de vários livros de direito. Trabalhou no Procon Estadual do Espírito Santo como Assessor Técnico, Chefe do Departamento Jurídico e Secretário Executivo. Fundador dos Procons de Guarapari e Vila Velha. Diretor Presidente do IDECON
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