Mesmo produto com valores diferentes?
Como o consumidor deve proceder?
Os artigos 6, III e 30, do Código de Defesa do Consumidor diz que são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos, inclusive o seu preço e que estas informações vinculam o fornecedor do produto.
Assim, se o consumidor se dirige a um estabelecimento comercial e verifica que um produto com as mesmas características de qualidade e quantidade, fabricante, marca e modelo estão com preços diferentes, o consumidor terá direito a comprar o produto pelo menor preço.
Ao fornecedor do produto cabe o risco do empreendimento e se o funcionário errou ao colocar preços menores e maiores no mesmo bem, quem irá arcar com o ônus é o dono da loja e não o consumidor, que é a parte mais frágil da relação consumerista.
Portanto, se acontecer isso com você e o funcionário se negar a passar o produto pelo menor valor, peça para o mesmo chamar o gerente ou proprietário da loja, exponha os dois produtos com valores diferentes a ele e diga que quer levar o produto pelo menor valor apresentado.
Se mesmo assim, o gerente negar em vender pelo menor preço, chame o Procon da sus cidade e denuncie a loja, pois ela receberá uma multa por descumprir o Código de Defesa do Consumidor e a loja ainda terá que lhe vender o produto pelo menor preço.