Mesmo produto com valores diferentes?

Como o consumidor deve proceder?

26 de agosto de 2021
atualizada em 26 de agosto de 2021

Os artigos 6III e 30, do Código de Defesa do Consumidor diz que são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos, inclusive o seu preço e que estas informações vinculam o fornecedor do produto.

Assim, se o consumidor se dirige a um estabelecimento comercial e verifica que um produto com as mesmas características de qualidade e quantidade, fabricante, marca e modelo estão com preços diferentes, o consumidor terá direito a comprar o produto pelo menor preço.

Ao fornecedor do produto cabe o risco do empreendimento e se o funcionário errou ao colocar preços menores e maiores no mesmo bem, quem irá arcar com o ônus é o dono da loja e não o consumidor, que é a parte mais frágil da relação consumerista.

Portanto, se acontecer isso com você e o funcionário se negar a passar o produto pelo menor valor, peça para o mesmo chamar o gerente ou proprietário da loja, exponha os dois produtos com valores diferentes a ele e diga que quer levar o produto pelo menor valor apresentado.

Se mesmo assim, o gerente negar em vender pelo menor preço, chame o Procon da sus cidade e denuncie a loja, pois ela receberá uma multa por descumprir o Código de Defesa do Consumidor e a loja ainda terá que lhe vender o produto pelo menor preço.

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Estêvão Zizzi
Advogado, pós-graduado em direto do Consumidor e autor de vários livros de direito. Trabalhou no Procon Estadual do Espírito Santo como Assessor Técnico, Chefe do Departamento Jurídico e Secretário Executivo. Fundador dos Procons de Guarapari e Vila Velha. Diretor Presidente do IDECON
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