Direitos do consumidor para imóvel na planta

Um dos direitos do consumidor para imóvel na planta é desistir do negócio e fazer o distrato. Conforme a Lei do Distrato, esse direito é garantido em duas situações

20 de setembro de 2021
atualizada em 20 de setembro de 2021

Direito a uma cópia do memorial de incorporação da obra

O memorial de incorporação da obra é um conjunto de documentos registrados no Cartório de Imóveis. Esses documentos contêm os principais detalhes sobre a construção e garantem a entrega do empreendimento.

É importante que o consumidor peça uma cópia do memorial de incorporação da obra ao corretor de imóveis e confira os documentos para garantir mais segurança para a sua transação.

Indenização por atraso na entrega da obra

Conforme a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018), as empresas podem atrasar a obra em até 180 dias sem receber nenhuma penalidade. Passado esse período, o proprietário deve ser indenizado pelo período em que não conseguiu usufruir do imóvel. O valor da indenização costuma ser fixado entre 0,5% e 0,8% do valor de mercado do imóvel e o consumidor tem direito a receber a reparação em cada mês de atraso até que ocorra a entrega das chaves.

Restituição das despesas condominiais em caso de atraso na entrega da obra

Caso o imóvel esteja localizado em um condomínio e o consumidor passe a ser cobrado das despesas condominiais antes da entrega das chaves, a incorporadora deve assumir o pagamento das dívidas.

Isenção dos juros de obra em caso de atraso na entrega da obra

Os juros de obra são aplicados sobre o empréstimo para a edificação do imóvel, cobrados do comprador no momento do financiamento.

Embora essa prática seja legal, a cobrança só pode ocorrer até o momento da entrega do Habite-se. A cobrança dos juros de obra após a entrega da obra ou em caso de atraso viola os direitos do consumidor para imóvel na planta.

Desistir da compra

Um dos direitos do consumidor para imóvel na planta é desistir do negócio e fazer o distrato. Conforme a Lei do Distrato, esse direito é garantido em duas situações:

  • em caso de descumprimento contratual (inadimplência, atraso na entrega, etc);
  • em caso de acordo entre ambas as partes pelo encerramento da relação consumo.

O consumidor tem até o momento da entrega das chaves para desistir da compra.

Isenção da Taxa de Serviço de Assessoria Técnico Imobiliário (SATI)

A Taxa de Serviço de Assessoria Técnico Imobiliário (Sati) é um valor cobrado de consumidores pela assessoria jurídica imobiliária prestada pela construtora.

No entanto, essa cobrança é abusiva e o valor deve ser devolvido ao consumidor em dobro.

Vender o imóvel antes da entrega das chaves

Uma das opções do consumidor que deseja fazer o distrato de imóvel na planta é transferir a propriedade para o nome de um terceiro. Nesse caso, é possível vender o imóvel antes mesmo de ele ficar pronto.

No entanto, para isso pode ser necessário pagar uma taxa de anuência à construtora para que seja feito um Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações entre o cedente (comprador original), o cessionário (novo comprador) e a vendedora.

Fique alerta! Quando um consumidor deixar de reclamar, quem perde é a coletividade!

 

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Estêvão Zizzi
Advogado, pós-graduado em direto do Consumidor e autor de vários livros de direito. Trabalhou no Procon Estadual do Espírito Santo como Assessor Técnico, Chefe do Departamento Jurídico e Secretário Executivo. Fundador dos Procons de Guarapari e Vila Velha. Diretor Presidente do IDECON
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