Relações de consumo e cobrança extrajudicial ilegal de honorários advocatícios
"O direito não socorre aos que dormem" - Rudolf Von Ihering
Trata-se de uma prática ilegal muito utilizada por credores: a cobrança extrajudicial de honorários advocatícios em casos em que o devedor atrase o seu pagamento em relações de consumo.
Normalmente, tal prática ocorre quando a dívida é cobrada por alguma advocacia ou empresa de cobrança, que, conjuntamente com multa e juros, também tenta impor a cobrança de honorários advocatícios, geralmente os fixando entre 10% a 20% sobre o valor do débito.
Contudo, tal prática é ilegal e abusiva. Os honorários advocatícios só podem ser cobrados judicialmente, ou seja, quando o credor tem que se socorrer do poder judiciário e passa a ser obrigado a contratar um advogado. Do contrário, quem deve arcar com esses honorários é o próprio credor que contratou o advogado.
A portaria nº 4/98, do Ministério da Justiça, que acrescentou outras práticas abusivas ao artigo 51º do Código de Defesa do Consumidor, veda expressamente este tipo cobrança em seu item nº 9, verbis:
"9. obriguem o consumidor ao pagamento de honorários advocatícios sem que haja ajuizamento de ação correspondente;"
Portanto, não deve ser aceit o pelo consumidor, tendo direito a repetição do indébito em dobro, caso pague.