Responsabilidade das instituições financeiras nas fraudes de boletos bancários
Fique atento!
O pagamento de contas por meio de boleto bancário é um dos tipos mais utilizados no Brasil, sendo este também um dos meios mais comuns para os chamados “golpes”.
A emissão de boletos falsos pode fazer vítimas recorrentes, acontecendo não somente através de compras online, mas também na emissão de segundas vias em sites e envio de cobranças por correspondência.
O consumidor precisa tomar cuidado na hora de pagar os seus boletos. Exemplos: pagar um boleto que recebeu por e-mail cobrando por uma dívida que não existe, por uma empresa que você não conhece. Essa é uma situação evidente de golpe. Há também os boletos que chegam por e-mail das empresas as quais o consumidor é contratante. Sempre verifique o e-mail e veja se é compatível com o da empresa.
“Dra., paguei um boleto falso. Cai em um golpe. Perdi muito dinheiro. Não sei o que fazer.”
Você, consumidor, precisa saber que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos assegura que o dever do vendedor é proporcionar um ambiente de segurança e confiança para o consumo, fornecendo nas suas dependências, seja loja online ou física, a garantia de aquisição de bens ou serviços.
Neste caso, existem dois possíveis responsáveis pelo golpe do boleto: a loja ou o banco.
Nos casos em que o boleto online não é emitido através do sistema de banco, o banco não poderá ser responsabilizado pela fraude, pois ela não aconteceu dentro do seu ambiente de controle. Sendo assim, o responsável pelo ressarcimento será a loja.
No entanto, quando a compra for realizada em uma loja em que o boleto falso foi emitido por um banco, ele deverá responder pelos danos gerados, ressarcindo a totalidade do valor.
A fraude em boleto bancário é responsabilidade da instituição financeira que teve falha em sua segurança, permitindo a adulteração.
No boleto fraudado, a jurisprudência deve seguir o § 3º, do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor, o qual o fornecedor do produto só deixa de ser o responsável pela fraude quando presta um serviço e não existem defeitos ou quando a culpa foi totalmente do consumidor ou de terceiros envolvidos.
Fique atento! Quando um consumidor deixa de reclamar, quem perde é a coletividade!