Venda Casada é prática abusiva

Não deixe de denunciar

7 de setembro de 2021
atualizada em 7 de setembro de 2021

A venda casada é uma prática comercial proibida por lei (Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor) que consiste na venda de produtos ou serviços sob a obrigatoriedade da aquisição de outros.

A venda casada é caracterizada quando a venda de um bem ou serviço é condicionada à compra de outros produtos, ou quando é imposta uma quantidade mínima de consumo em um estabelecimento.

A lei que define essa prática como uma infração da ordem econômica foi aprovada em 1990 e visa garantir a liberdade de escolha do consumidor.

CDC – Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto, ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

As vendas casadas também podem acontecer de maneira oculta, isto é, quando uma pessoa adquire um produto e um serviço adicional não informado embutido no valor pago. Essa prática é muito comum na compra de passagens e obtenção de crédito em bancos, por exemplo.

Quais são os principais tipos de vendas casadas?

1. Consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas

Provavelmente um dos mais famosos exemplos de venda casada. Nenhum consumidor deve ser obrigado a consumir o que não deseja dentro de um estabelecimento. Por isso, a consumação mínima em qualquer circunstância é uma prática ilegal.

2. Consumo de alimentos no cinema

O Superior Tribunal de Justiça estabelece que nenhuma empresa de cinema é autorizada a impedir a entrada de clientes com alimentos comprados em outros estabelecimentos. Prática de venda casada muito comum, as pessoas eram comumente obrigadas a comprar pacotes de pipoca por preços elevados nos cinemas.

3. Compra de passagens com hospedagens e passeios

O STJ também entende a venda de passagens e serviços de hospedagem, passeio e seguro de maneira conjunta e por uma única operadora de turismo como má prestação de serviços e conduta passível de acusação por prática abusiva.

4. Contratação de seguro em concessionárias

A venda ou o financiamento de veículos condicionado à contratação de seguros também é crime! O serviço adicional é opcional e, ainda que o consumidor opte por contratá-lo, ele deve desfrutar da liberdade de escolha para fechar negócio com a empresa que desejar.

5. Serviços de internet com TV e telefone

A cobrança de taxas mínimas que independem do consumo do cliente não pode ser considerada, necessariamente, uma conduta ilegal, pois há um custo para garantir a disponibilidade do serviço. Entretanto, condicionar o cliente a contratar serviços adicionais para viabilizar a instalação de um produto é sim uma espécie de venda casada.

6. Cartão de crédito com títulos de capitalização

A contratação obrigatória de seguros e títulos de capitalização para concessão de cartões de crédito é considerada uma prática de venda casada. São serviços diferentes e, portanto, o consumidor deve optar pela contratação de ambos ou não.

7. Aluguel de espaço com buffet

O aluguel de um espaço e o serviço de buffet são dois serviços distintos. Sendo assim, o consumidor não pode ser imposto a contratar um deles sob obrigatoriedade de contratar o outro. Essa é uma clara prática de venda casada.

8. Financiamento de imóvel com seguro habitacional específico

O seguro no contrato habitacional é obrigatório por lei. No entanto, o consumidor não é obrigado a ser cliente do seguro oferecido pela empresa responsável pelo financiamento do imóvel. Se o cliente decidir migrar o seguro do seu contrato para o serviço de outra companhia, ele não pode ser impedido de fazer isso.

Como o consumidor deve proceder em casos como esses?

Verificada a prática ilegal, o consumidor deve denunciá-la aos órgãos e às instituições responsáveis pela fiscalização e defesa do consumidor.

Fique atento! Quando um consumidor deixa de reclamar, quem perde é a coletividade!

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Estêvão Zizzi
Advogado, pós-graduado em direto do Consumidor e autor de vários livros de direito. Trabalhou no Procon Estadual do Espírito Santo como Assessor Técnico, Chefe do Departamento Jurídico e Secretário Executivo. Fundador dos Procons de Guarapari e Vila Velha. Diretor Presidente do IDECON
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