Tempo de espera no banco
O que fazer em caso de tempo de espera no banco excessivo
Muitos estados e municípios possuem a famosa "Lei dos 15 minutos", que limita em 15 minutos o tempo máximo de espera dos clientes na fila para atendimento nos bancos e em 30 minutos nos dias de pico.
É importante deixar claro que cada estado e município possui a sua lei e não existe uma Lei Federal neste sentido. Portanto, antes de qualquer coisa, é importante verificar qual a lei do seu estado ou município que trata deste assunto.
Normalmente, essas leis também preveem que os bancos devem possuir um sistema de controle de senhas e horários, além de afixar avisos sobre o tempo estabelecido em locais de fácil visualização do público.
Entretanto, muitas vezes, o atendimento nos bancos ultrapassa, e muito, este limite. O que fazer, então?
Existem outros caminhos que não o famoso processo de indenização por danos morais. São eles:
- Reclamação ao Bacen (Banco Central do Brasil) - para saber como, clique neste link.
- Reclamação ao Procon (pode ser feita através do atendimento eletrônico do Procon)
A título de ilustração, no existe no estado do Espírito Santo a lei LEI Nº 6.226, que institui normas específicas de responsabilidade por dano causado aos consumidores de serviços de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.
Vale a pena conferir: clique aqui
Fique atento! Quando um consumidor deixa de reclamar quem perde é a coletividade!