Assuntos dos Bastidores
O feminicídio já foi autorizado por lei no Brasil
O panorama no Brasil sobre o feminicídio, inclusive em seu período de Colônia, não diferia, haja vista que a violência contra a mulher sempre esteve presente.
Naquela época, a legislação emanava de Portugal, destacando-se as Ordenações Filipinas, legislação vigente de 1603 a 1916, e, segundo ela, a mulher era considerada alguém que precisava de “permanente tutela, porque tinha fraqueza de entendimento” (Livro IV, Título LXI, § 9º e o Título CVII). O marido podia, ainda, castigar sua companheira (Livro V, Títulos XXXVI e XCV); ou, até mesmo, matar a mulher acusada de adultério (Livro V, Título XXXVIII).
A recíproca não era verdadeira; tal punição à mulher não necessitava ser comprovada com “prova austera” (Livro V, Título XXVIII, § 6º), sendo suficiente apenas a fama pública. Entretanto, o Código Criminal do Império (art. 252), durante o século XIX, atenuou essa violência legal, permitindo apenas a acusação ao juízo criminal.
Logo, estudo, trabalho e poder de decisão não alcançavam as mulheres, ficando esses direitos exclusivamente nas mãos dos homens. O papel da mulher era o de se portar sempre de forma submissa em relação ao homem, aceitando passivamente tudo que lhe fosse determinado e, se assim não se apresentasse, “procuravam encaminhá-la logo para o internato num convento”.
Para mudar uma cultura tão arraigado é preciso esforço de todos, campanhas de massa constantes e muita vigilância.
Em tempo: O sinal vermelho na mão é importantíssimo.