Biografias não autorizadas
Liberdade de expressão ou direito à privacidade?
Um pequeno resumo que perdurou até o ano de 2017.
Em 2013, Caetano Veloso, Gilberto Gil, Chico Buarque, Roberto Carlos e outros artistas, criaram o grupo 'Procure Saber'. Tratava-se de uma confraria que defendia com unhas e dentes a necessidade de autorização prévio para a publicação de biografias das pessoas retratadas. Ironia do destino, todos são uníssonos em defender a mais ampla liberdade de expressão, sejam nas falas ou em suas músicas, e sem limites ou qualquer tipo de censura.
Gilberto Gil chegou a declarar: “não existiria a bossa nova sem maconha”. A afirmação do cantor baiano veio em um bate papo com o jornalista Leonardo Lichote na casa de shows Manouche, no Rio de Janeiro.
Já Caetano Veloso é a favor da liberação de todas as drogas. Aliás, em sua música 'Rock 'n' Raul' ele diz: “Ter um rancho de éter no Texas
Uma plantation de maconha no Wyoming”.
Mas, até então, batiam o pé contra biografias não autorizadas alegando o direito à privacidade.
Em resumo, defendiam a tese de que os respectivos artigos 20 e 21 do Código Civil brasileiro são incompatíveis com a garantia constitucional de liberdade de expressão e o direito à informação.
Mas se esqueceram de um detalhe: - Uma norma infraconstitucional (Código Civil) não tem o condão de suprimir o direito de expressão e criação de obras literárias.
Em resumo, os supostos moralistas da tal liberdade de expressão perderam a batalha final no STF. Decisão justa. Pois, não é proibindo, recolhendo obras ou impedindo sua circulação, calando-se a palavra e amordaçando a história que se consegue cumprir a Constituição. Biografia, independentemente de autorização, é memória do país.
Para os incomodados, a constituição prevê o direito de ingressar com ações indenizatórias nos casos de violação aos direitos de personalidade, como o direito à honra, à imagem, à privacidade além do bom senso, etc., não sendo permitido qualquer tipo de censura, seja de cunho artístico, político ou cultural.
Finalmente, não há necessidade de autorização do biografado para fazer a sua biografia. O que restou é o conhecido Jus esperneandi!