Polêmico Código de Ética municipal é refutado por maioria da Câmara em Santa Teresa ES

Em 2022, caberá ao Prefeito Kleber Medici iniciar um diálogo mais amplo com representantes dos servidores para a implantação do normativo

31 de dezembro de 2021
atualizada em 3 de janeiro de 2022
Imagem reprodução do canal YouTube da CMST
Imagem reprodução do canal YouTube da CMST

Na última sessão (43ª) da Câmara Municipal de Santa Teresa, foi revogado o decreto do prefeito Kleber Medici que instituía Código de Ética (CE) municipal. 


Houve consenso entre a maioria dos vereadores sobre o poder do prefeito em instituir o CE por decreto e sobre a própria necessidade do normativo para o bom andamento do serviço público, conforme defendeu o vereador Bruno Araújo.


O que se discutiu, acaloradamente, foi o teor de alguns pontos do documento e a falta de diálogo junto aos diversos representantes da categoria, visto a importância de sua instituição e do comprometimento legal que implicará ao servidor quando assinar tal normativo.


O representante do Sindicato dos Servidores Municipais de Santa Teresa-ES, Dr. Thiago de Souza Brasil, questionou o artigo 7º alegando inconstitucionalidade e pontuou sobre a discrepância entre exigências e direitos para o servidor descritos no decreto do prefeito.


O tema foi bastante debatido nas redes sociais, no final deste ano, entre os próprios servidores, cidadãos e parlamentares. O decreto foi apelidado de “mordaça” dando a entender que o normativo fosse autoritário e com o objetivo de calar e impedir o servidor de reclamar e denunciar a atual gestão.


Toda mudança causa estranheza e, sem uma boa comunicação e envolvimento de todos, provoca reações adversas e resistência. É preciso saber liderar mudanças de forma a se chegar num senso comum e satisfatório para todos os envolvidos.


O código de ética nada mais é do que um normativo de conduta para que possa ser mensurada a postura de um prestador e ser aplicada disciplina proporcional no caso de desvio. Se trata de uma referência, um norte, para padronizar o comportamento do servidor público diante da suas responsabilidades no cargo.


O texto do Decreto 505/2021 realmente contém alguns problemas de redação e alterações são necessárias. E ouvir o servidor em seus representantes nesta questão é importantíssimo para que o Código de Ética seja construído em bases sólidas da segurança legal, democrática e atender, igualmente, aos interesses de todos da comunidade e não apenas interesses unilaterais, como foi bem lembrado pelo vereador Thiago Roldi.


Passa da hora de ser regulamentado um Código de Ética municipal para proteger o servidor na sua função e que garantirá ao cidadão melhor prestação de serviço e, inclusive, protegendo o município do uso da mão de obra pública para fazer politicagem e coagir servidores, o que foi muito bem pontuado pelo vereador Professor Giovane.


Leia aqui sobre o Decreto Legislativo 01/2021 votado na sessão 43, que susta a aplicação do Decreto 505/2021, o qual instituía o Código de Ética do Servidor Público Municipal.

Veja como votaram os vereadores:


Bruno Araújo (a favor)
Dequinha (a favor)
Douglas Lacerda (contra)
Dra Mel (contra)
Gilmar Vermelho (a favor) ???
Madalon (a favor)
Paulo Vitor (a favor)
Professor Giovane (contra)
Professor Renato (a favor)
Thiago Roldi (contra)
Vanildo Sancio 

imagem de
Carmem Barcellos
Comendadora Augusto Ruschi, técnica em Meio Ambiente, graduada em Administração com habilitação em Marketing, pós-graduanda em Gestão Pública, bancária, eterna aprendiz e artista por vocação
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