A “Via Crúcis” do Consumidor no Mercado de Consumo
Quanto custa este produto? E este outro?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completará neste 2022, 32 anos de vigência. Mas pelo andar da carruagem, o que se nota é o destaque de seu aniversário em detrimento de poucas ações em prol do consumidor. Não é pessimismo. Basta ler o Código e dar uma volta em sua cidade para verificar: “Poucos lojistas colocam preços em seus produtos; a agiotagem prevalece ao ar livre; ilegalidade da venda casada e do condicionamento quantitativo; a cobrança de consumação mínima em bares e restaurante; publicidade enganosa ou abusiva; cobrança indevida de juros; correção monetária no embalo da ciranda financeira; e centenas de outras.
Mas hoje o assunto é:
Toda dona de casa passa, dia sim, dia não, dentro de um supermercado, ou uma loja, ao menos duas ou três vezes por semana.
O que mais aborrece, e é unânime, é ficar catando o preço dos produtos, literalmente, como agulha num palheiro:
- Quanto custa esse arroz? – E este feijão? – Não tem preço?
Do outro lado, pobre do caixa, apenas um empregado!
- Um minuto! Vou ver aqui no computador o preço?
- Seu José! Esse produto não tem preço nem na lista?
O que parece mais uma crônica, não passa da mais pura das verdades “cristãs”: “O sofrimento do consumidor...somente ele para nos contar!"
Bem. Vamos à Lei: Aquelas linhas duras que obrigam, prendem, e tudo que o legislador escreve e tratada com descaso.
O comerciante tem obrigação, por lei, de colocar o preço na mercadoria e fazer constar a expressão “Preço à vista”, em letras visíveis. Se na hora do caixa a funcionária alegar que o arroz está sem preço, não volte à prateleira. Isso é um atrevimento. A falha não é sua e sim do comerciante. Respeito ao consumidor é o princípio básico do Código de Defesa. Bata o pé e diga: "Daqui não saio, daqui ninguém me tira “. O caixa ou qualquer outro funcionário que vá procurar o preço. Não vale a pena se acomodar desistindo da compra. Se o produto está à venda, você tem o direito de comprá-lo, sendo dever da empresa levantar o preço que você vai pagar. Esclarecido esse ponto, desejo a você, consumidor, boas compras!
E não se esqueça: “Quando um consumidor deixa de reclamar, quem perde é a coletividade".