Conheça seus direitos em caso de cobrança indevida

O que é cobrança indevida

1 de fevereiro de 2022
atualizada em 1 de fevereiro de 2022

Para facilitar a compreensão: Se uma pessoa foi cobrada indevidamente em R$100,00 (cem reais) o Código do Consumidor estabelece que a devolução deve ser feita em dobro.⠀ Além do valor devolvido em dobro, incide o acréscimo de juros e correção monetária ao valor cobrado indevidamente.

Outras cobranças indevidas: Serviços não solicitados, tais como: antivírus, secretária eletrônica, seguros entre outros, por operadoras de cartões de crédito, empresas de telefonia etc; quando o Plano de Saúde nega atendimento de urgência, sendo o consumidor forçado a custear de maneira indevida sua necessidade urgente; débito automático não autorizado; valor cobrado incorreto na fatura do cartão ou mesmo um boleto que você já pagou antes. 

No entanto, se o engano for justificável, a fornecedora do serviço será obrigada a devolver somente o excedente pago pelo usuário.

Portanto, em caso de cobrança indevida, basta procurar um juizado especial.

Se o valor da causa for até 20 salários mínimos, não há necessidade de representação por advogado. 

Se o valor da causa for entre 20 a 40 salários mínimos, a representação por advogado é obrigatória

Se o valor da causa for maior que 40 salários mínimos, o consumidor pode reclamar nos Juizados Especiais Cíveis?

SIM, desde que você renuncie ao valor que ultrapassar 40 salários mínimos.

 

Quando um consumidor deixas de reclamar, quem perde é a coletividade!

 

 

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Estêvão Zizzi
Advogado, pós-graduado em direto do Consumidor e autor de vários livros de direito. Trabalhou no Procon Estadual do Espírito Santo como Assessor Técnico, Chefe do Departamento Jurídico e Secretário Executivo. Fundador dos Procons de Guarapari e Vila Velha. Diretor Presidente do IDECON
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