Venda casada
Sou obrigado a comprar um produto condicionado a compra de outro?
É muito comum no mercado de consumo a venda casada, ou seja, quando a compra/contratação de determinado produto/serviço, que o consumidor pretende adquirir, está condicionado a compra/contratação de outro, que não é do seu interesse.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; (...)”
Dentre as situações mais comuns, temos:
Compra de veículos com seguro
Serviços bancários – cartão de crédito, abertura de conta e seguro.
Entrada em cinema com alimentos vendidos exclusivamente pelo estabelecimento
Portanto, fique atento! Não vale a regra compre “um leve dois”! Pague somente o que quer contratar.
Quando um consumidor deixa de reclamar, quem perde é a coletividade!
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