Coluna do Consumidor
Mande sua pergunta
Recebemos esta semana duas perguntas de consumidores. Vamos a elas!
Estabelecimentos devem ser responsáveis pelos veículos estacionados em seus estacionamentos?
Nossa resposta:
Os estabelecimentos são responsáveis pelos veículos em seu estacionamento, mesmo que o mesmo seja apenas cortesia. A súmula 130 do STJ é incisiva: "A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEÍCULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO."
Portanto, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.
O prazo de entrega de um produto que comprei não foi respeitado, e agora?
Nossa resposta:
Não sendo respeitado prazo estipulado para a entrega de produto ou serviço, o consumidor pode, a seu critério:
I) exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III) rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos."
Em Tempo: Mande sua dúvida por e-mail que teremos o maior prazer em responder suas perguntas.
Não esqueça: Quando um consumidor deixa de reclamar, quem perde é a coletividade!