Coluna do Consumidor

Mande sua pergunta

26 de janeiro de 2022
atualizada em 26 de janeiro de 2022

Recebemos esta semana duas perguntas de consumidores. Vamos a elas!

Estabelecimentos devem ser responsáveis pelos veículos estacionados em seus estacionamentos?

Nossa resposta:

Os estabelecimentos são responsáveis pelos veículos em seu estacionamento, mesmo que o mesmo seja apenas cortesia. A súmula 130 do STJ é incisiva: "A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEÍCULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO."

Portanto, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.

O prazo de entrega de um produto que comprei não foi respeitado, e agora?

Nossa resposta:

Não sendo respeitado prazo estipulado para a entrega de produto ou serviço, o consumidor pode, a seu critério:

I) exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III) rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos."

Em Tempo: Mande sua dúvida por e-mail que teremos o maior prazer em responder suas perguntas.

Não esqueça: Quando um consumidor deixa de reclamar, quem perde é a coletividade!

imagem de
Estêvão Zizzi
Advogado, pós-graduado em direto do Consumidor e autor de vários livros de direito. Trabalhou no Procon Estadual do Espírito Santo como Assessor Técnico, Chefe do Departamento Jurídico e Secretário Executivo. Fundador dos Procons de Guarapari e Vila Velha. Diretor Presidente do IDECON
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