Fique atento quanto a lista de materiais pedidos pelas escolas
Itens de uso coletivo é proibido. Vacina, Àlcool em gel e máscara, não!
Algumas escolas incluíam, na lista de material escolar, itens de uso coletivo dos estudantes ou da instituição (exemplos: copos descartáveis, papel higiênico, sabão em pó, água mineral etc.);
Essa prática sempre foi considerada abusiva pela jurisprudência e pelos órgãos de defesa do consumidor, sendo bastante combatida;
Foi editada a Lei n.° 12.886/2013 afirmando que será considerada nula a cláusula contratual que obrigue os alunos a fornecerem ou pagarem valor extra para compra desse material de uso coletivo;
Os custos com a aquisição dos materiais de uso coletivo devem ser considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares;
Os itens de uso individual (exemplos: livros, apostilas, lápis, canetas, borracha etc) podem continuar sendo exigidos dos pais na lista de material escolar;
Como a exigência de itens coletivos já era vedada por força de princípios do direito do consumidor, na prática, a Lei não traz grande inovação, servindo apenas para reforçar a proibição.
Os pais não podem esquecer que a vacina, o uso de máscara e álcool em gel faz parte da segurança de todos.
Em Tempo: Quando um consumidor deixa de reclamar, quem perde é a coletividade!