Coluna do Consumidor
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1 de fevereiro de 2022
atualizada em 1 de fevereiro de 2022
Recebemos esta semana três perguntas de consumidores. Vamos a elas!
O comerciante pode recusar receber cartão para produtos de baixo custo, como cigarro, balas ou sorvete?
Nossa resposta:
Não. Se um estabelecimento aceita pagamento com cartão de crédito ou débito, o mesmo deve aceitá-lo em qualquer valor de compra e para qualquer produto.
Quanto tempo meu nome deve sair do SPC/SERASA após pagamento da dívida?
Nossa resposta:
O prazo máximo para a retirada do nome no cadastro de inadimplentes é de 5 dias.
Pode haver promoção que aceite pagamento só em dinheiro?
Nossa resposta:
Se o estabelecimento aceitar outros meios de pagamento, então a promoção deve ser estendida para todos eles.
Estêvão Zizzi
Advogado, pós-graduado em direto do Consumidor e autor de vários livros de direito. Trabalhou no Procon Estadual do Espírito Santo como Assessor Técnico, Chefe do Departamento Jurídico e Secretário Executivo. Fundador dos Procons de Guarapari e Vila Velha. Diretor Presidente do IDECON
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consumidor