Coluna do Consumidor

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15 de fevereiro de 2022
atualizada em 22 de fevereiro de 2022

Recebemos esta semana três perguntas de consumidores. Vamos a elas!

Se o produto apresenta vício o que posso fazer? 

Nossa resposta:

Quando o produto apresenta vício, o consumidor deve encaminhá-lo à assistência técnica autorizada para conserto. Caso o produto esteja dentro do período de garantia, não deve haver cobrança e o prazo máximo para o conserto é de 30 dias, a resolução pode diferir se ambas as partes acordarem no período de 7 a 180 dias.

Meu produto apresentou problema e a assistência técnica não tem a peça. Como proceder? 

Nossa resposta:

Enquanto o produto é vendido ou durante um tempo razoável de vida, é necessário que sejam mantidas peças de reposição para o conserto do mesmo. Desta forma, entre em contato com o fabricante e verifique se não é um problema pontual daquela assistência técnica.

Comprei e até hoje não recebi. O que posso fazer?

Nossa resposta:

Inicialmente, entre em contato com a empresa e abra uma reclamação, não se esqueça de anotar os protocolos de reclamação. Neste caso, o consumidor tem as seguintes opções: exigir a entrega imediata, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra com direito à restituição do valor pago atualizado.

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Estêvão Zizzi
Advogado, pós-graduado em direto do Consumidor e autor de vários livros de direito. Trabalhou no Procon Estadual do Espírito Santo como Assessor Técnico, Chefe do Departamento Jurídico e Secretário Executivo. Fundador dos Procons de Guarapari e Vila Velha. Diretor Presidente do IDECON
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