Prazos para requerer pensão alimentícia
Fique atento!
Em regra, a pensão alimentícia prescreve em dois anos. Isso significa que os valores vencidos há mais de dois anos não poderão ser cobrados. Por exemplo, se uma pessoa pretende cobrar a pensão alimentícia em fevereiro de 2020, ela só poderá exigir o pagamento dos valores devidos de fevereiro de 2020 até fevereiro de 2018, os valores de janeiro de 2018 e os anteriores a ele não podem mais ser cobrados.
Mas a lei traz uma exceção. A prescrição não se aplica aos menores de idade. Ou seja, se uma criança/adolescente tem pensão alimentícia atrasada a receber, vencida há 12 anos ele poderá cobrar todos esses valores. Assim, conforme o exemplo anterior, se ele entrar com uma ação de cobrança de pensão alimentícia (que formalmente chamamos Ação de Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Prestar Alimentos), em fevereiro de 2020 ele poderá exigir além dos valores vencidos há dois anos (de fevereiro de 2020 até fevereiro de 2018) todos os valores vencidos durantes estes 12 anos.
Uma dúvida muito comum é se pode exigir o pagamento da pensão alimentícia de data anterior à propositura da ação? Não! A pensão alimentícia é devida a partir do momento em que há uma decisão judicial obrigando a outra parte a pagá-la.
A pensão deverá ser paga reajustada, sendo o valor corrigido pelo índice determinado na decisão que a fixou, e sobre ele ainda incide juros de mora. A cobrança poderá ser feito mediante pedido de prisão (ou o devedor paga ou vai preso) ou mediante pedido de penhora de bens (ou o devedor paga ou tem seus bens penhorados e leiloados).
Por fim, concordando o devedor em pagar, a lei permite que ele parcele o débito em até 6 vezes, desde que pague um valor inicial de 30%. As partes envolvidas (credor e devedor) ainda poderão ajustar outra forma de pagamento.