Dr Zizzi responde sua pergunta

O consumidor quer saber

8 de março de 2022
atualizada em 8 de março de 2022

Recebemos esta semana três perguntas de consumidores. Vamos a elas!

É legal a cobrança de transporte escolar nas férias?

Nossa resposta:

cobrança do transporte escolar durante as férias é legal, desde que informada antecipadamente. Mas, se você não foi devidamente avisado e for surpreendido com a cobrança, pode questionar com base no direito à informação, garantido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Comprei um produto pela internet, mas a oferta não foi cumprida?

Nossa resposta:

Qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por jornais, revistas, sites, panfletos ou anúncios em rádio e tv deve ser cumprida, se não é considerada propaganda enganosa. Você pode optar pela troca ou pelo cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.

Couvert é obrigatório?

Nossa resposta:

Cuidado com pegadinhas dos restaurantes: você não é obrigado a pagar pelo "couvert", os petiscos servidos antes do prato principal. Servi-lo sem que o consumidor seja consultado previamente é prática abusiva, proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).

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Estêvão Zizzi
Advogado, pós-graduado em direto do Consumidor e autor de vários livros de direito. Trabalhou no Procon Estadual do Espírito Santo como Assessor Técnico, Chefe do Departamento Jurídico e Secretário Executivo. Fundador dos Procons de Guarapari e Vila Velha. Diretor Presidente do IDECON
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