Dr Zizzi responde sua pergunta

O consumidor quer saber

16 de março de 2022
atualizada em 16 de março de 2022

Recebemos esta semana três perguntas de consumidores. Vamos a elas!

O consumidor não é obrigado a contratar o seguro contra perda ou roubo do cartão de crédito, ou débito?

Nossa resposta:

A obrigatoriedade da contratação de seguro para cartões também é uma dúvida frequente.

Entretanto, o consumidor não é obrigado a contratar o seguro contra perda ou roubo do cartão de crédito, ou débito.

Se sua administradora faz isso sem seu consentimento ou obriga você a pagá-lo, preste atenção, ela está agindo fora da lei.

E, ainda, se o cartão for furtado e o cliente bloqueá-lo, qualquer compra feita a partir daquele momento será de responsabilidade da administradora, mesmo que o consumidor não tenha seguro.

É cabível indenização quando o produto é utilizado como instrumento de trabalho?

Nossa resposta:

A indenização por danos materiais e morais é cabível quando o produto é utilizado como instrumento de trabalho.

Porém, o ônus da prova é do consumidor, o qual deverá comprovar que as falhas do produto ocasionaram perdas financeiras.

Se o produto estiver com defeito, o lojista é obrigado a trocá-lo?

Nossa resposta:

Na hora de trocar presentes, surge a dúvida: é direito ou cortesia? A resposta é: depende.

Caso o produto esteja com defeito, o lojista é obrigado a trocá-lo.

Se não houver defeito, vai depender da política da empresa. Porém, é prática comum a troca de presentes pelas lojas. 

De qualquer modo, antes de comprar, informe-se sobre a política de trocas da loja.

Vale ressaltar que produtos em ponta de estoque e promocionais não se eximem da regra citada. 

Muitas lojas avisam que tais produtos não podem ser trocados, no entanto, se eles se enquadram na regra, o CDC protege seu direito.

Em tempo: Quando um consumidor deixar de reclamar, quem perde é a coletividade!

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Estêvão Zizzi
Advogado, pós-graduado em direto do Consumidor e autor de vários livros de direito. Trabalhou no Procon Estadual do Espírito Santo como Assessor Técnico, Chefe do Departamento Jurídico e Secretário Executivo. Fundador dos Procons de Guarapari e Vila Velha. Diretor Presidente do IDECON
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