Dr Zizzi responde sua pergunta
O consumidor quer saber
Recebemos esta semana três perguntas de consumidores. Vamos a elas!
O consumidor não é obrigado a contratar o seguro contra perda ou roubo do cartão de crédito, ou débito?
Nossa resposta:
A obrigatoriedade da contratação de seguro para cartões também é uma dúvida frequente.
Entretanto, o consumidor não é obrigado a contratar o seguro contra perda ou roubo do cartão de crédito, ou débito.
Se sua administradora faz isso sem seu consentimento ou obriga você a pagá-lo, preste atenção, ela está agindo fora da lei.
E, ainda, se o cartão for furtado e o cliente bloqueá-lo, qualquer compra feita a partir daquele momento será de responsabilidade da administradora, mesmo que o consumidor não tenha seguro.
É cabível indenização quando o produto é utilizado como instrumento de trabalho?
Nossa resposta:
A indenização por danos materiais e morais é cabível quando o produto é utilizado como instrumento de trabalho.
Porém, o ônus da prova é do consumidor, o qual deverá comprovar que as falhas do produto ocasionaram perdas financeiras.
Se o produto estiver com defeito, o lojista é obrigado a trocá-lo?
Nossa resposta:
Na hora de trocar presentes, surge a dúvida: é direito ou cortesia? A resposta é: depende.
Caso o produto esteja com defeito, o lojista é obrigado a trocá-lo.
Se não houver defeito, vai depender da política da empresa. Porém, é prática comum a troca de presentes pelas lojas.
De qualquer modo, antes de comprar, informe-se sobre a política de trocas da loja.
Vale ressaltar que produtos em ponta de estoque e promocionais não se eximem da regra citada.
Muitas lojas avisam que tais produtos não podem ser trocados, no entanto, se eles se enquadram na regra, o CDC protege seu direito.
Em tempo: Quando um consumidor deixar de reclamar, quem perde é a coletividade!
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