Dr Zizzi responde sua pergunta
O consumidor quer saber
Recebemos esta semana três perguntas de consumidores. Vamos a elas!
Quais são as informações que devem constar na etiqueta de preços dos produtos?
Nossa resposta:
Na etiqueta devem constar:
- o preço total à vista do produto.
Caso exista outorga de crédito, a etiqueta deve conter:
- o valor total a ser pago com o financiamento
- o número de parcelas
- periodicidade das prestações
- valor das prestações
- juros
- eventuais acréscimos e encargos que incidam sobre o valor do financiamento ou parcelamento
Como os supermercados devem informar os valores dos produtos?
Nossa resposta:
O decreto de lei nº 5.903/2006 diz que os preços podem estar afixados na embalagem do produto ou referenciados em etiquetas próximas aos produtos por código de barras. Na utilização de código de barras, o leitor mais próximo deve estar à uma distância máxima de 15m do produto.
Como fazer com produtos importados que não têm garantia no Brasil?
Nossa resposta:
O Código de Defesa do Consumidor atesta que o fornecedor/revendedor é responsável pelo produto, mesmo que importado. Sendo assim, ele deve arcar com a garantia do produto nos termos do código.
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