Dr Zizzi responde sua pergunta

O consumidor quer saber

25 de março de 2022
atualizada em 25 de março de 2022

Recebemos esta semana três perguntas de consumidores. Vamos a elas!

Quais são as informações que devem constar na etiqueta de preços dos produtos?

Nossa resposta:

Na etiqueta devem constar:

  • o preço total à vista do produto.

 Caso exista outorga de crédito, a etiqueta deve conter:

  • o valor total a ser pago com o financiamento
  • o número de parcelas
  • periodicidade das prestações
  • valor das prestações
  • juros
  • eventuais acréscimos e encargos que incidam sobre o valor do financiamento ou parcelamento

Como os supermercados devem informar os valores dos produtos?

Nossa resposta:

O decreto de lei nº 5.903/2006 diz que os preços podem estar afixados na embalagem do produto ou referenciados em etiquetas próximas aos produtos por código de barras. Na utilização de código de barras, o leitor mais próximo deve estar à uma distância máxima de 15m do produto.

Como fazer com produtos importados que não têm garantia no Brasil?

Nossa resposta:

O Código de Defesa do Consumidor atesta que o fornecedor/revendedor é responsável pelo produto, mesmo que importado. Sendo assim, ele deve arcar com a garantia do produto nos termos do código.

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Estêvão Zizzi
Advogado, pós-graduado em direto do Consumidor e autor de vários livros de direito. Trabalhou no Procon Estadual do Espírito Santo como Assessor Técnico, Chefe do Departamento Jurídico e Secretário Executivo. Fundador dos Procons de Guarapari e Vila Velha. Diretor Presidente do IDECON
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