Diferença entre publicidade enganosa ou abusiva
Confira o que diz o Código do Consumidor
CDC - Código de Defesa do Consumidor
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Exemplos: Peça publicitária que induz a ideia de que o produto anunciado não é um mero complemento alimentar, mas uma alimentação completa apta a substituir os alimentos caseiros regular e cotidianamente consumidos.
Consumidor que compra 400 gramas e recebe 300 gramas; compra um shampoo que teria validade de 1 ano e só vale 6 meses.
2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Quais são as suas principais características?
Essas campanhas possuem características marcantes. Vejamos, agora, as principais:
Discriminação
Nenhuma campanha pode praticar ato discriminatório de qualquer espécie.
Isso significa que os publicitários devem tomar cuidado e verificar se os conteúdos apresentam algum tipo ação vedada pelo CDC.
Algumas das formas mais comuns de discriminação são por:
- raça;
- crença;
- gênero;
- idade;
- região demográfica.
A cervejaria Kirin sofreu processo por uma campanha veiculada entre 2010 e 2011. Ela destacava que “é pelo corpo que se reconhece a verdadeira negra”.
Além do texto, uma mulher negra estava ilustrada com roupas sensuais. O Ministério Público considerou a veiculação abusiva por considerar a mulher negra apenas como um objeto.
Incentivo à violência
Podemos dizer que a publicidade abusiva atua por meio de mensagens violentas e agressivas, relacionadas com lutas ou guerras.
Além disso, o medo e a superstição são utilizados para que as pessoas sejam convencidas a adquirir algum produto ou serviço.
A campanha da empresa Gucci mostrava um homem em posição de dar uma palmada em uma mulher negra. Como se pode imaginar, a veiculação sofreu diversas críticas.
Indução a comportamento suspeito
Há casos em que os anúncios devem mostrar que o produto em questão oferece algum risco caso não seja utilizado corretamente. Eles são aqueles em que o mau manuseio pode acarretar problemas de saúde ou de segurança do consumidor.
A finalidade da proibição é diminuir os acidentes. Assim, tais produtos devem atuar preventivamente ao educar os seus consumidores a agirem com segurança e lucidez.
Da mesma forma, campanhas que incentivam atos estranhos e prejudiciais são proibidas. Ainda que o produto divulgado não seja perigoso, nenhuma parte dele deve disseminar práticas contrárias à saúde física e mental dos consumidores.
Propagandas que incentive o exagero dos consumidores são igualmente proibidas.
Por fim, campanhas ambíguas também são prejudiciais e proibidas pelo CDC. Isso acontece por 2 motivos:
- caso a intenção da agência não seja plenamente captada pelos consumidores;
- caso a interpretação dos consumidores seja prejudicial, psicológica ou fisicamente.
Uma campanha veiculada pela Skol em 2015, com os dizeres “esqueci o ‘não’ em casa”, provocou ambiguidade de interpretações por parte da população.
Enquanto a empresa queria incentivar a liberdade das pessoas durante o Carnaval, muitas pessoas a entenderão como permissão para o assédio sexual.
Ataque aos valores ambientais
Pode-se praticar abuso quando os valores ambientais são atacadas por anúncios publicitários.
Sendo assim, nenhuma campanha pode explorar a poluição, depredação do ambiente ou desperdício de qualquer forma.
Abuso infantil
Frequentemente, empresas ligadas a produtos infantis são denunciadas por abuso.
Os casos estão ligados às linguagens não infantis, da inserção precoce no mundo adulto ou relacionados com uma proposta de necessidade de aquisição dos produtos.
Um exemplo disso foi uma propaganda da Matel sobre produtos da Barbie
3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Exemplo: Há, também, a publicidade enganosa por omissão que é aquela que deixa “de informar sobre dado essencial do produto ou serviço” (art. 37 § 3º). Um exemplo: compro um laptop justamente pela expectativa de usá-lo sem necessidade de energia elétrica, através da bateria, e não fui avisada de que a bateria dele só duraria 15 minutos. Esse dado seria essencial a minha escolha e não me foi dito: é a omissão de um dado essencial.