O consumidor quer saber

Dr. Zizzi responde

5 de abril de 2022
atualizada em 5 de abril de 2022

Esta semana recebemos três perguntas de consumidores. Vamos a elas!

Como ativar a troca para produtos com vício de defeito?

Nossa resposta:

Se o produto estiver na garantia o cliente deve solicitar o reparo. O prazo máximo para devolução é de 30 dias. Caso o prazo não seja atendido e sejam necessários mais de 30 dias para que o cliente tenha o produto de volta, o consumidor pode optar pela substituição por outro novo, a devolução da quantia paga corrigida, abatimento proporcional do preço ou a extensão do prazo de reparo.

O cliente solicitou a substituição de um produto com vício de fabricação por um novo, mas não há mais disponibilidade do mesmo, ele tem direito à outro similar?

Nossa resposta:

Sim, não sendo possível a substituição do bem o cliente poderá substituir por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço.

A loja pode devolver um produto usado quando o consumidor opta pela substituição por vício em garantia?

Nossa resposta:

Por exemplo: você apresenta um produto usado como parte da substituição por vício do funcionamento. A loja, para repor o seu produto, te oferece outro equipamento também usado, mas funcionando perfeitamente.

Essa prática é ilegal. Mesmo que o seu produto tenha mais de 90 dias de uso, a troca por vício deve ser feita por um produto novo.

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Estêvão Zizzi
Advogado, pós-graduado em direto do Consumidor e autor de vários livros de direito. Trabalhou no Procon Estadual do Espírito Santo como Assessor Técnico, Chefe do Departamento Jurídico e Secretário Executivo. Fundador dos Procons de Guarapari e Vila Velha. Diretor Presidente do IDECON
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