Novo "BBB" nas ruas
O prêmio: Multa!
O Conselho Nacional de Trânsito deu o sinal verde para transformar as ruas e avenidas do Brasil em um gigantesco "BBB". Ao contrário do que ocorre no famoso reality show, no entanto, o “prêmio” para quem for flagrado pelas câmeras de videomonitoramento não será dinheiro, e sim multas.
O artigo 1º da resolução 909 do órgão, datada de 28 de março de 2022, “consolida normas de utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nos termos do 2º do art. 280 do CTB”.
“A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas 'online' por esses sistemas”.
E o que isso significa? Que os agentes de trânsito agora poderão aplicar multas captadas pelas câmeras de vídeo. O monitoramento é feito 24 horas, 7 dias por semana, por agentes da CET, DER, Polícia Rodoviária e Polícia Militar. Ou seja: um verdadeiro "Big Brother" do trânsito.
Para que as multas por videomonitoramento possam efetivamente ser aplicadas, no entanto, não bastará a palavra dos agentes de trânsito. Há dois pontos importantes que deverão ser observados antes da efetiva punição ao motorista infrator:
- A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito responsável pela lavratura do auto de infração deverá informar, no campo "observação", a forma com que foi constatado o cometimento da infração;
- A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
A nova determinação do Contran entrou em vigor no dia 1º de abril de 2022. Se você não quiser ser “premiado” no "BBB" do trânsito, fica o alerta: você está sendo (realmente) constantemente monitorado.