Lojas varejistas não podem cobrar no crediário juros acima de 12% ao ano
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Lojas dedicadas ao comércio varejista em geral não podem, na venda por crediário, estipular juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou 12% ao ano. Por não se equipararem a instituições financeiras e não estarem sujeitos à fiscalização e à regulação do Conselho Monetário Nacional (CMN), esses estabelecimentos devem respeitar o limite fixado pelo Código Civil nos artigos 406 e 591.
Por não ser instituição financeira, o comércio varejista não se encontra submetida ao controle, à fiscalização e às políticas de concessão de crédito definidas pelo referido órgão superior do Sistema Financeiro Nacional [CMN] e não pode firmar contratos, como o de financiamento, contratando juros pelas taxas médias de mercado.
Em suma: Empresas que não pertencem ao sistema financeiro, ao conceder financiamento aos consumidores, devem observar o Código Civil ao estipular os juros remuneratórios.
Não cabendo, repita-se: Por não se equipararem a instituições financeiras e não estarem sujeitos à fiscalização e à regulação do Conselho Monetário Nacional (CMN), não podem, na venda por crediário, estipular juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou 12% ao ano.