Como fica a guarda compartilhada durante a pandemia?

As eventuais e necessárias modificações da convivência, tanto as consensuais quanto as feitas pelas vias judiciais, terão que envolver os interesses da coletividade e não só das pessoas da família env

Johannes Gomes Nascimento
24 de março de 2021
atualizada em 22 de julho de 2021

Estamos vivendo uma crise sem precedentes em decorrência do vírus COVID 19, mais conhecido como CORONA VÍRUS. A situação acarretará problemas nas mais variadas áreas sendo as mais afetadas a área econômica, política e social.

Claro que os efeitos do isolamento social afetam também diversas áreas do direito, sendo que aqui falaremos sobre os reflexos sobre a área do direito de família especificamente em relação à guarda e ao direito de convivência dos filhos menores.

O nosso ordenamento jurídico traz a ideia de que os pais têm direitos e deveres iguais, compartilhando a educação da criança, visando o seu desenvolvimento físico, mental e emocional, porém, em tempos de isolamento social e recomendação de evitar deslocamentos, como ficam os casais que exercem a guarda compartilhada? Como ficam os períodos de convivência da criança com o genitor que não mora com a criança?

Muitas variáveis devem ser consideradas para a análise do problema… Imaginem que em uma das residências em que a criança vive também se encontra a avó idosa. A ida desta criança para a casa do outro genitor colocará a vida de pessoas do seu círculo familiar em risco, o que deve ser evitado.

As eventuais e necessárias modificações da convivência, tanto as consensuais quanto as feitas pelas vias judiciais, terão que envolver os interesses da coletividade e não só das pessoas da família envolvidas.

Todas as alterações nos acordos ou decisões de guarda compartilhada não poderão colocar a coletividade em risco. As tecnologias da comunicação deverão ser utilizadas e estimuladas, possibilitando que os genitores e as famílias extensas possam conversar com a criança a qualquer momento pela via digital.

Estamos vivendo um período nunca antes experimentado por esta geração. A nossa habilidade de enfrentar este desafio certamente repercutirá no desenvolvimento das crianças durante e no pós crise, por isso recomenda-se acima de tudo o bom senso.

Johannes Gomes Nascimento
Advogado OAB/ES 23.050 | OAB/SP 305.164
(27) 99802-5234

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