Como fica a guarda compartilhada durante a pandemia?
As eventuais e necessárias modificações da convivência, tanto as consensuais quanto as feitas pelas vias judiciais, terão que envolver os interesses da coletividade e não só das pessoas da família env
Estamos vivendo uma crise sem precedentes em decorrência do vírus COVID 19, mais conhecido como CORONA VÍRUS. A situação acarretará problemas nas mais variadas áreas sendo as mais afetadas a área econômica, política e social.
Claro que os efeitos do isolamento social afetam também diversas áreas do direito, sendo que aqui falaremos sobre os reflexos sobre a área do direito de família especificamente em relação à guarda e ao direito de convivência dos filhos menores.
O nosso ordenamento jurídico traz a ideia de que os pais têm direitos e deveres iguais, compartilhando a educação da criança, visando o seu desenvolvimento físico, mental e emocional, porém, em tempos de isolamento social e recomendação de evitar deslocamentos, como ficam os casais que exercem a guarda compartilhada? Como ficam os períodos de convivência da criança com o genitor que não mora com a criança?
Muitas variáveis devem ser consideradas para a análise do problema… Imaginem que em uma das residências em que a criança vive também se encontra a avó idosa. A ida desta criança para a casa do outro genitor colocará a vida de pessoas do seu círculo familiar em risco, o que deve ser evitado.
As eventuais e necessárias modificações da convivência, tanto as consensuais quanto as feitas pelas vias judiciais, terão que envolver os interesses da coletividade e não só das pessoas da família envolvidas.
Todas as alterações nos acordos ou decisões de guarda compartilhada não poderão colocar a coletividade em risco. As tecnologias da comunicação deverão ser utilizadas e estimuladas, possibilitando que os genitores e as famílias extensas possam conversar com a criança a qualquer momento pela via digital.
Estamos vivendo um período nunca antes experimentado por esta geração. A nossa habilidade de enfrentar este desafio certamente repercutirá no desenvolvimento das crianças durante e no pós crise, por isso recomenda-se acima de tudo o bom senso.
Johannes Gomes Nascimento
Advogado OAB/ES 23.050 | OAB/SP 305.164
(27) 99802-5234