Pedro Domingos, especialista do Direito Ambiental, se une ao Movimento Salve o Parque
“Preservar a área verde como um parque ambiental e de educação é fundamental para manutenção das raízes culturais da cidade, preservação da Mata Atlântica e qualidade de vida para as futuras gerações"
Advogado formado pela Universidade Federal do Espírito Santo e com mestrado na mesma instituição, Pedro Domingos desenvolve sua carreira entre o escritório que mantém na capital do Espírito Santo e o Doutorado em Coimbra. Por terras lusitanas, vem estudando os mecanismos internacionais em defesa do meio ambiente e dos direitos coletivos no espaço europeu, comparando-os com os desafios que ainda permanecem no Brasil para um ecossistema equilibrado.
Desde a faculdade, Pedro atuou em movimentos ambientais e estudantis em defesa da despoluição da orla de Jardim Camburi, das tartarugas marinhas na costa do Espírito Santo, da área de restinga nas praias urbanas e do fim do pó preto na Grande Vitória. Uma de suas primeiras ações judiciais foi em defesa dos mananciais do Rio Mucuri, assoreado pelo parque industrial de uma grande fabricante de papel no sul baiano.
Foi com esse olhar, que em 2015 mobilizou pescadores e hospedarias em Regência para responsabilizar as empresas culpadas pelo desastre ambiental do rompimento da Barragem de Fundão. Em 2018, Pedro foi convidado pela Ordem dos Advogados do Espírito Santo para atuar como presidente da Comissão de Meio Ambiente e acompanhar as denúncias de violações desses direitos em todo o estado do Espírito Santo.
Nesse mesmo período foi surpreendido por uma denúncia de mais de 200 moradores de Santa Teresa, que revelaram uma doação de terreno público pelo Governo do estado ao SESC. Doação feita no dia 27 de dezembro, quando faltavam apenas 3 dias para o fim do governo, sem nenhuma contrapartida ou bônus em benefício do interesse público.
Diante da constatação de que o local doado se tratava de 100 mil metros quadrados de área verde na entrada do município de Santa Teresa, o local abrigava diversas espécies nativas de fauna e flora e a doação tinha o objetivo a construção de um empreendimento hoteleiro. Pedro considerou importante levar a denúncia para pauta da próxima reunião da Comissão de Meio Ambiente da OAB, onde se constatou a necessidade de uma Audiência Pública para ouvir melhor a comunidade e os motivos da recusa em concordar com a doação realizada.
O relatório da audiência e um estudo de impacto econômico e social foi encaminhado para diversas autoridades – MPF, MP, Defensoria e ALES, na esperança de que a partir de então a vontade da maioria dos moradores da cidade pudesse ser levada em consideração.
Dr. Pedro tem opinião clara sobre a importância de manter a área do Parque sob o domínio do município de Santa Teresa. São dele as seguintes palavras:
“Preservar a área verde como um parque ambiental e de educação é fundamental para a manutenção das raízes culturais da cidade, preservação da Mata Atlântica e qualidade de vida para as futuras gerações”
“A doação de bem público para entidade privada, com mata nativa preservada no local, desvia a finalidade do primeiro doador - senhor Aurélio Gramlich, parceiro ecológico de Augusto Ruschi, que desejava para o espaço ser uma área pública, além da doação ocorrer sem nenhuma consulta popular sobre o destino do Parque Temático Augusto Ruschi.
Essa legalidade estrita utilizada apenas para cumprir os requisitos formais da doação pela autoridade, afronta os princípios da impessoalidade e da moralidade pública no contexto do direito à participação da comunidade impactada, uma vez que se trata de matéria de interesse público remetida à ingerência privada, dispondo de direitos fundamentais coletivos sem que os atingidos possam se manifestar sobre. Esse ato per si afronta diretamente o devido processo legal do procedimento de doação”.
O impacto gerado pela construção de um empreendimento em área pública e de mata nativa, traz consequências para todos os moradores de Santa Teresa. E justamente em razão disso é que a doação do local prescinde da necessidade de se observar a participação dos afetados em um procedimento justo, que possa fundamentar o instrumento de doação, ato que não ocorreu antes da doação não onerosa pelo Governador do Estado. Essa constatação é que macula a legalidade da doação e reforça a necessidade de aprofundamento dessa discussão.