Final da locação

Recusa do locador em receber as chaves por pendência de aluguel e encargos da locação

25 de maio de 2022
atualizada em 25 de maio de 2022

Se você é locador ou locatário de um imóvel, seja ele residencial ou comercial, deve ficar atento a esta dica: sob nenhuma hipótese, o locador poderá recusar o recebimento das chaves se o locatário desocupou o imóvel e quer entregá-las.

A recusa do recebimento das chaves, nesta circunstância, poderá ensejar o ajuizamento de ação de consignação de chaves pelo locatário, além de o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ seguir no sentido de que, a recusa das chaves faz crescer a dívida inadvertidamente, sem que houvesse a efetiva utilização do imóvel, o que violaria a própria função social do contrato.

Além disso, o proprietário do imóvel, ao receber as chaves, não está dando por quitado o contrato, vez que o contrato de locação pode ser executado judicialmente, não sendo permitida a recusa das chaves, tampouco vincular o recebimento das chaves somente após a quitação integral dos débitos ou reforma do imóvel.

Portanto, eventuais pendências da locação poderão ser cobradas judicialmente, visto que é dever do locatário proceder com a quitação de todos os débitos (aluguel e encargos da locação), bem como de restituir o imóvel nas mesmas condições que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel. De modo que, eventuais pendências da locação, não autoriza a recusa das chaves, ainda que eventual necessidade de manutenção inviabilize uma nova locação, ocasião esta, que, também poderá ser manejada a respectiva ação indenizatória pelo locador, além da rescisão do contrato de locação.

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Estêvão Zizzi
Advogado, pós-graduado em direto do Consumidor e autor de vários livros de direito. Trabalhou no Procon Estadual do Espírito Santo como Assessor Técnico, Chefe do Departamento Jurídico e Secretário Executivo. Fundador dos Procons de Guarapari e Vila Velha. Diretor Presidente do IDECON
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