Produto anunciado deve ser entregue mesmo sem estoque

Exerça o seu direito de consumidor

7 de junho de 2022
atualizada em 7 de junho de 2022

Muitas lojas anunciam seus produtos nos meios de comunicação. Ocorre que, em muitos casos, o consumidor ao chegar no estabelecimento o lojista alega que o estoque acabou.

Mas nem tudo está perdido!

Em recente decisão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que se o fornecedor não entregar o produto, mas ainda tiver como fazê-lo, mesmo precisando adquiri-lo de outras empresas, fica mantida para o consumidor a possibilidade de exigir o cumprimento forçado da obrigação, prevista no artigo 35, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Assim, o fornecedor só poderia se eximir do cumprimento da oferta, caso comprove que o produto anunciado não existisse mais no mercado.

Caso contrário, a regra é clara: prometeu, deve cumprir!

imagem de
Estêvão Zizzi
Advogado, pós-graduado em direto do Consumidor e autor de vários livros de direito. Trabalhou no Procon Estadual do Espírito Santo como Assessor Técnico, Chefe do Departamento Jurídico e Secretário Executivo. Fundador dos Procons de Guarapari e Vila Velha. Diretor Presidente do IDECON
PublicidadePublicidade