Produto anunciado deve ser entregue mesmo sem estoque
Exerça o seu direito de consumidor
Muitas lojas anunciam seus produtos nos meios de comunicação. Ocorre que, em muitos casos, o consumidor ao chegar no estabelecimento o lojista alega que o estoque acabou.
Mas nem tudo está perdido!
Em recente decisão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que se o fornecedor não entregar o produto, mas ainda tiver como fazê-lo, mesmo precisando adquiri-lo de outras empresas, fica mantida para o consumidor a possibilidade de exigir o cumprimento forçado da obrigação, prevista no artigo 35, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Assim, o fornecedor só poderia se eximir do cumprimento da oferta, caso comprove que o produto anunciado não existisse mais no mercado.
Caso contrário, a regra é clara: prometeu, deve cumprir!