STJ impôs uma derrota para os beneficiários de planos de saúde
O consumidor ficou à mercê das mazelas do SUS
Em julgamento finalizado nesta quarta-feira (8), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista.
Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor.
Infelizmente a balança do Judiciário pendeu para o lado contratualista dos planos de saúde. A cobertura é pelo Rol taxativo, ou seja, nem tudo será coberto pelo plano. É, a grosso modo, o que prevê a cláusula e ponto final. Significa que aquilo que está listado no rol é o que deve ser observado pelos planos de saúde. O que está na lista não comporta exceções.
Antes o rol era exemplificativo, dizia que a listagem funcionaria como exemplo do que poderia ser coberto pelas empresas, abrindo espaço para o custeio de tratamentos não listados.
Entenderam, os ministros, que com esse “novo” procedimento será possível ter previsibilidade e, portanto, manter a média do preço dos planos de saúde, ainda que já não estejam tão atraentes.
Essa decisão não condiz com a realidade. Nos últimos anos, os planos de saúde vêm aumentando progressivamente seus valores alegando a tal “defasagem”.
Em seu voto a ministra Nancy disse: “soa, pois, incoerente, falar em taxatividade de um rol que é periodicamente alterado para inclusão e exclusão de tecnologias em saúde”. Mas foi voto vencido.