Devastação no Alto Santo Antonio em Santa Teresa - ES

Somos a favor do desenvolvimento sustentável, com atendimento às legislações e respeito à preservação do meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações

18 de junho de 2022
atualizada em 18 de junho de 2022
Imagem Google Earth 2009/2019
Imagem Google Earth 2009/2019

Nosso respeito aos empreendedores de Santa Teresa que buscam um desenvolvimento sustentável, responsável pela geração de emprego e renda para a comunidade, sem esquecer das riquezas naturais.

Para os criminosos ambientais, que estão praticando desmatamento ilegal, impactando severamente a fauna e a flora silvestre da região e colocando em risco hídrico (falta d’água) o município e a região metropolitana da grande Vitória os rigores da Lei:

Crime é uma violação ao direito. Assim, será um crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural.

Por violar direito protegido, todo crime é passível de sanção (penalização), que é regulado por lei. O ambiente é protegido pela Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).

Contra a administração ambiental (art. 66 a 69): São as condutas que dificultam ou impedem que o Poder Público exerça a sua função fiscalizadora e protetora do meio ambiente, seja ela praticada por particulares ou por funcionários do próprio Poder Público.

Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais: 
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

O que é o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas PRAD?

Quando é exigido PRAD?

2 – Quais empreendimentos devem realizar o PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada)? Todo empreendimento que cause perturbações, alterações no meio ambiente, degradação da qualidade do solo e das águas, entre outros.

Quais leis regulamentam a legalidade da recuperação de áreas degradadas?

A recuperação de áreas degradadas é exigida na Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei nº 6.938, de 31/08/1981, a qual determina em seu artigo 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ...

Qualquer pessoa, ao tomar conhecimento de alguma infração ambiental, poderá apresentar representação às autoridades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

A autoridade ambiental não tem escolha: uma vez ciente, deverá promover imediatamente a apuração da infração ambiental sob pena de corresponsabilidade.

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Moreschi
Eraylton Moreschi é Engenheiro Químico, Presidente da Juntos SOS ES Ambiental e Comendador Augusto Ruschi
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