Governador Renato Casagrande não cumpre o dever de casa
Deputados, incluam na lei ambiental os padrões de qualidade do ar referenciados nas diretrizes da OMS
No ano de 2013 o Governador Renato Casagrande baixou o decreto 3463-R (regulador), que estabeleceu novos padrões de qualidade do ar e providências correlatas. Nenhuma poluidora foi punida por extrapolar os limites previstos no decreto, pois a matéria não foi suficientemente regulamentada e não possui força coercitiva.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, II, disciplina que: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ”. Portanto, torna-se necessário que os padrões de qualidade sejam regulados por lei em sentido estrito, aprovada pela Assembleia Legislativa . E não um mero decreto regulamentar de governo.
Neste ano de 2022, o mesmo Governador pretende repetir o erro do Decreto 3463-R, mediante o PL 328 que está tramitado na ALES. Tal PL não condiz com as deliberações da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa, que recebeu mais de 50 emendas a favor de incluir, no texto legal, os padrões de Qualidade do Ar.
Avizinha-se o fim do mandato de um governo que se intitula defensor do meio ambiente perante a nação e o mundo, mas que não cumpre o dever de casa. Renato Casagrande pouco fez, até agora, para diminuir a poluição ambiental neste estado e, ainda por cima, nomeou como Presidente do IEMA um ex-executivo da Vale, grande poluidora local.
Esperamos que os senhores deputados não compactuem com essa negligência, e incluam na lei ambiental os padrões de qualidade do ar:
EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº 328/2020 - 05/07/2022
TÍTULO II - DOS PADRÕES DE QUALIDADE DO AR E FONTESArte. 11. Os padrões de qualidade do ar no âmbito do Estado do Espírito Santo serão definidos por meio de decreto.
Parágrafo único. Os parâmetros de que tratam este artigo serão revisados e atualizados, mediante justificativa técnica, no máximo a cada quatro anos, por meio de decreto.
Para refletirmos: "quem será o responsável pela validação da justificativa técnica?"