Governador Renato Casagrande não cumpre o dever de casa

Deputados, incluam na lei ambiental os padrões de qualidade do ar referenciados nas diretrizes da OMS

7 de julho de 2022
atualizada em 7 de julho de 2022
Fotos do site Governo do Estado e ALES
Fotos do site Governo do Estado e ALES

No ano de 2013 o Governador Renato Casagrande baixou o decreto 3463-R (regulador), que estabeleceu novos padrões de qualidade do ar e providências correlatas. Nenhuma poluidora foi punida por extrapolar os limites previstos no decreto, pois a matéria não foi suficientemente regulamentada e não possui força coercitiva.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, II, disciplina que: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ”. Portanto, torna-se necessário que os padrões de qualidade sejam regulados por lei em sentido estrito, aprovada pela Assembleia Legislativa . E não um mero decreto regulamentar de governo.

Neste ano de 2022, o mesmo Governador pretende repetir o erro do Decreto 3463-R, mediante o PL 328 que está tramitado na ALES. Tal PL não condiz com as deliberações da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa, que recebeu mais de 50 emendas a favor de incluir, no texto legal, os padrões de Qualidade do Ar.

Avizinha-se o fim do mandato de um governo que se intitula defensor do meio ambiente perante a nação e o mundo, mas que não cumpre o dever de casa. Renato Casagrande pouco fez, até agora, para diminuir a poluição ambiental neste estado e, ainda por cima, nomeou como Presidente do IEMA um ex-executivo da Vale, grande poluidora local.

Esperamos que os senhores deputados não compactuem com essa negligência, e incluam na lei ambiental os padrões de qualidade do ar:

EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº 328/2020 - 05/07/2022
TÍTULO II - DOS PADRÕES DE QUALIDADE DO AR E FONTES

Arte. 11. Os padrões de qualidade do ar no âmbito do Estado do Espírito Santo serão definidos por meio de decreto.

Parágrafo único. Os parâmetros de que tratam este artigo serão revisados e atualizados, mediante justificativa técnica, no máximo a cada quatro anos, por meio de decreto.

 
Para refletirmos: "quem será o responsável pela validação da justificativa técnica?"

imagem de
Moreschi
Eraylton Moreschi é Engenheiro Químico, Presidente da Juntos SOS ES Ambiental e Comendador Augusto Ruschi
PublicidadePublicidade