Parque Kaoru Kumazawa
O Bosque Kaoru Kumazawa, também, conhecido como Bosque das Cerejeiras fica em uma fazenda particular no Parque Estadual da Pedra Azul, na Rota do Lagarto, teve sua visitação cancelada
Cerejeiras e área de preservação permanente - APP
O Bosque Kaoru Kumazawa, também, conhecido como Bosque das Cerejeiras fica em uma fazenda particular no Parque Estadual da Pedra Azul, na Rota do Lagarto, teve cancelada sua visitação, conforme divulgado recentemente.
As informações foram foram da página Capixaba da Gema, como se lê:
"Este ano, devido aos fatores climáticos, a floração das cerejeiras do bosque foi desigual, não proporcionando o espetáculo de anos anteriores".
Pois bem, isto é só uma constatação de que o homem está, na sua exploração desenfreada busca por riqueza - capital, se descuidano da maior riqueza: a natureza equilibrada.
O que tenho visto e constado é que tratamos a natureza como se ela fosse capaz de se renovar a cada agressão que lhe impomos, desmatamento, ocupações irregulares para construções e retirada predatória de recursos.
Na nossa legislação temos as áreas de APPs como sendo áreas que deveriam permanecer preservadas. E muito embora elas estejam dentro de propriedades privadas não são de propriedade daquele que tem a titulação ou posse de área contígua.
A lei 12.651/2012 assim institui:
"Art. 1º-A. Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos."
[...]
Da Delimitação das Áreas de Preservação Permanente"Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012). (Vide ADIN Nº 4.903)"
[...]
IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros; (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012). (Vide ADIN Nº 4.903)"
Parece que vivemos no "mundo de Alice", onde temos duas realidades: 1 - na letra da lei os parâmetros que definem APPs e em visitação a áreas em torno de nascentes; 2 - cursos d'água uma outra realidade. Serão todos os proprietários analfabetos ou criminosos?
A lei assim estipulou que estas áreas são de preservação permanente, logo não podem ser suprimidas ou exploradas, mas o seus "proprietários" se acham no direito de explorar estes locais das mais variadas formas.
No nosso estado, do Espírito Santo, o desrespeito é latente e gritante, pois se tem fiscalização esta não é atuante, seja por que quem deveria fiscalizar é omisso ou medroso, ou seja devido ao dircurso de que "deixe o povo trabalhar". Ouço muito disto por aí para justificar atitudes criminosas, afinal depois da lei de Gerson temos agora a lei de Salles "deixar passar a boiada".
A visitação do parque das cerejeiras é um sinal de que devemos refletir e parar de tratarmos a natureza como se está fosse capaz de se recompor de forma rápida, o que não é.
E as áreas de APPs devem ser presevadas de firma permanente, mesmo existindo uma discussão no STF sobre o marco temporal, se deverá obedecer o Código Florestal ou a lei 11.428/2006, Lei da mata atlântica. Por qualquer uma delas ainda será crime devastar APPs e o criminoso terá que esperar a decisão do STF para saber qual lei regerá o marco temporal e será utilizada para punir seus crimes.
No fim, o que está acontecendo no Parque das Cerejeiras é um alerta para que haja efetiva fiscalização e punição aos crimes ambientais.
Lembremos da fábula " O Beija-flor e a Floresta", onde o beija-flor dá uma resposta assertiva ao leão presunçoso:
"Sei que apagar este incêndio não é apenas problema meu, Sr Leão. Porém, estou fazendo a minha parte!"
Façamos nossa parte, pois a propriedade privada tem um papel que não é ser de uso esclusivo do seu proprietário. Toda propriedade deve cumprir um papel social e maior de respeitar as áreas de APPs. Estas não são passíveis de exploração, pois são áreas de preservação permanente.