Irrigação pode ser restringida e abastecimento de água afetado em Santa Teresa com a seca
Decreto publicado na última segunda - feira (15) pelo Governo do ES estabelece medidas para evitar colapso hídrico com o avanço da estiagem.
O aumento da estiagem, os ventos fortes e a ausência de previsão de chuvas significativas nas próximas semanas acendeu o alerta da falta d’água no Estado. Tanto que na última segunda-feira (15) o Governo estadual publicou decreto declarando estado de atenção recomendando ações por parte de órgãos públicos e companhias de saneamento medidas para evitar a falta d’água para abastecimento urbano, industrial e produção rural. O decreto também abre possibilidade para restrições a irrigação.
Em Santa Teresa a preocupação é com o abastecimento do centro e entorno, atendidos por dois córregos (São Pedro e São Lourenço) de pequeno porte e sem reservatórios significativos em suas cabeceiras. E que ainda vêm sendo impactados pelo avanço do mercado de sítios, chácaras e condomínios, que tem transformado em áreas verdes e de preservação em locais devastados sem qualquer cobertura vegetal após a passagem de tratores.
A reportagem perguntou a Cesan qual a situação atual do abastecimento do centro de Santa Teresa e se há risco de racionamento e até rodízio para o morador. Se a empresa responder, essa matéria será atualizada.
E a preocupação com a estiagem não é só em relação ao abastecimento urbano do centro e distritos do município. Ela também se estende para a área rural, sobretudo no vale do Santa Maria do Doce/ Canaã, região que concentra a produção agropecuária – e consequentemente alta demanda do líquido para irrigação.
Porém essa porção das terras baixas teresenses é a que historicamente sofre com maior intensidade nas estiagens. E uma das principais razões é a que mais foi desmatada desde o início do processo de colonização, no final do século XIX. Tanto que a bacia do Santa Maria do Doce é considerada por especialistas como área em desertificação.
O decreto estadual ainda não estabelece proibições, apenas dá recomendações. Mas deixa claro que se a situação se agravar poderá haver restrições para irrigação, molhar ruas e pátios, lavar fachadas, calçadas e até umectar gramados e jardins. Veja abaixo a íntegra do decreto elaborado pela Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh).
Art. 1°- Declarar Estado de Atenção para o período de escassez hídrica em cursos de água de domínio do Estado do Espírito Santo;
Art. 2° - Recomendar às Companhias Públicas e Privadas e aos Serviços Autônomos Municipais de água e esgoto, que:
- I) Desenvolvam e implantem imediatamente medidas necessárias à adaptação a esse novo cenário visando a incentivar a população a reduzir seu consumo médio diário de água;
- II) Implantem medidas e intervenções necessárias à redução dos índices de perdas e do tempo de atendimento às solicitações de reparos e denúncias de vazamento em suas redes;
Art. 3° - Recomendar às Agências Reguladoras dos Serviços de Água e Esgoto de abrangência Estadual ou Municipal que adotem as medidas legais cabíveis visando a incentivar a redução do consumo per capita e a redução de perdas;
Art. 4° - Recomendar às Prefeituras Municipais de todo o Estado do Espírito Santo que adaptem, em regime de urgência, seus Códigos Municipais de Postura visando à proibição e à penalização de atividades notadamente reconhecidas como promotoras de desperdício de água, tais como:
- I) lavagem de vidraças, fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras;
- II) rega de gramados e jardins;
III) resfriamento de telhados com umectação ou sistemas abertos de troca de calor;
- IV) umectação de vias públicas e outras fontes de emissão de poeiras, exceto quando a fonte for o reuso de águas residuais tratadas;
Art. 5° - Recomendar aos órgãos responsáveis pelo licenciamento de atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras e degradadoras ou potencialmente degradadoras a imposição de medidas voltadas a:
- I) ampliação do uso racional, ao reuso e ao aproveitamento de águas residuais tratadas;
- II) ampliação da captação/acumulação de águas de chuva;
III) conservação de água e solo por meio de recomposição florestal e práticas mecânicas;
- IV) aplicação de mecanismos de desburocratização do licenciamento de atividades e intervenções emergenciais destinadas ao aumento da oferta hídrica e garantia de usos múltiplos dos recursos hídricos;
Art. 6º - Recomendar aos empreendimentos Industriais a imediata adoção de medidas de reuso, reaproveitamento e reciclagem de água em suas unidades fabris visando à redução do consumo;
Art. 7º - Recomendar aos usuários e empreendedores agrícolas que adotem manejo adequado da irrigação visando o uso racional da água.
Art. 8º - A Agerh poderá estabelecer restrições face ao possível agravamento da situação nas bacias hidrográficas estaduais, sob a possibilidade de regras excepcionais de redução do uso em bacias hidrográficas e revisão das Portarias de Outorga do Direito de Usos;
Art. 9° A Agerh no uso de suas atribuições legais realizará fiscalização objetivando cumprimento das diretrizes contidas na presente Instrução.
Art. 10° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.