O Silêncio que ainda mata mulheres e penalidades indignas

A forma de punir o agressor por matar uma mulher no Brasil confirma o machismo estrutural tanto questionado

29 de agosto de 2022
atualizada em 29 de agosto de 2022
Capa do livro O Silêncio que Mata do escritor Estevão Zizzi
Capa do livro O Silêncio que Mata do escritor Estevão Zizzi

Nesse livro falamos das Claras, Marias, Clarices, Luzias, Helenas, Vitórias e centenas de outras mulheres, que morreram e morrem no silêncio da violência pública e doméstica.

Ironicamente, cara a cara com uma justiça dos tempos que elas eram consideradas relativamente incapazes; deveriam pedir autorização aos maridos para trabalharem; deveriam pedir autorização aos maridos para aceitarem herança; somente exerciam seu poder na falta ou impedimento do homem; somente poderiam ajuizar ações judiciais com permissão dos maridos; que para o recebimento da pensão alimentícia precisava ser pobre e inocente.

Essas situações eram impostas pelo Código Civil Brasileiro de 1916, revogado. Mas, não resta dúvida, que a expressão "revogam-se as disposições em contrário", não passa de uma metáfora comemorada no dia 8 de março! Em cada página, o leitor poderá sentir na pele, depoimentos regados de sangue e lágrimas, sob a égide da bizarra Lei, que diz:

O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

E ainda com “força” de “Lei Para Inglês Ver”, penaliza o agressor com detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, por descumprir medidas protetivas de urgência.

Ou o Brasil muda o rumo político, ou Claras, Marias, Clarices, Luzias, Helenas, Vitórias, continuarão no topo das estatísticas.

 

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Estêvão Zizzi
Advogado, pós-graduado em direto do Consumidor e autor de vários livros de direito. Trabalhou no Procon Estadual do Espírito Santo como Assessor Técnico, Chefe do Departamento Jurídico e Secretário Executivo. Fundador dos Procons de Guarapari e Vila Velha. Diretor Presidente do IDECON
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