Comércio pode cobrar mais caro quando o consumidor paga com cartão de crédito

Fique atento

12 de setembro de 2022
atualizada em 12 de setembro de 2022
ilustração
ilustração

É prática muito comum os comerciantes cobrarem do consumidor, um real ou mais do consumidor, quando o pagamento é feito no cartão de crédito. Eles alegam vários motivos, dentre eles a demora em receber do cartão. Contudo, essa prática é abusiva e ilegal.

Confira: O STJ já decidiu que o preço à vista deve ser estendido também aos consumidores que pagam em cartão de crédito, os quais farão jus, ainda, a eventuais descontos e promoções porventura destinados àqueles que pagam em dinheiro e cheque. (STJ. Segunda Turma. REsp 1.479.039-MG).

Trocando em miúdos: O pagamento por cartão de crédito é modalidade de pagamento à vista. Isso porque no momento em que é autorizado o pagamento, extingue-se a obrigação do consumidor perante o fornecedor.

O fundamento legal para essa conclusão pode ser encontrado no Código do Consumidor e na Lei número 12.529/2011:

  •  Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 
  •  V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
  •  X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. 
  • Lei número 12.529/2011:
  • Art. 36 (.....)
  • 3º As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:
  • X - discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços;
  • XI - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, dentro das condições de pagamento normais aos usos e costumes comerciais;

Em suma: Se o pagamento for a vista, o preço para pagamento por cartão de crédito deve ser o mesmo.

 

imagem de
Estêvão Zizzi
Advogado, pós-graduado em direto do Consumidor e autor de vários livros de direito. Trabalhou no Procon Estadual do Espírito Santo como Assessor Técnico, Chefe do Departamento Jurídico e Secretário Executivo. Fundador dos Procons de Guarapari e Vila Velha. Diretor Presidente do IDECON
PublicidadePublicidade