Ministério da Justiça proíbe venda de iPhone sem carregador de bateria

Pela prática, empresa foi multada em R$ 12, 2 milhões

12 de setembro de 2022
atualizada em 12 de setembro de 2022

A venda de iPhones sem carregadores de bateria está proibida em todo território nacional. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (6), em processo aberto em dezembro do ano passado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A pasta também aplicou multa à Apple Computer Brasil no valor de R$ 12, 2 milhões e determinou a cassação do registro na Anatel dos smartphones da marca a partir do modelo iPhone12. 

A Apple foi processada por vender os smartphones, desde o iPhone 12, sem o carregador de energia para tomada de parede. As acusações são de venda casada, venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial, recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor e transferência de responsabilidade a terceiros.

Na defesa, a Apple alegou que a decisão de não fornecer os carregadores de bateria em conjunto com os smartphones teria sido por preocupação ambiental, para estimular o consumo sustentável. Mas para a Senacon, os argumentos apresentados não foram suficientes, uma vez que a decisão da empresa de vender os aparelhos sem carregador acabou por transferir ao consumidor todo o ônus. Segundo o órgão, a fabricante poderia tomar outras medidas para a redução de impacto ambiental, como o uso do conector de cabos e carregadores tipo USB-C, adotados como padrão pela indústria atualmente.

Segundo a Senacon , mesmo com a aplicação de multas pelos Procons de Santa Catarina, São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Caldas Novas (GO), e de condenações judiciais, a Apple, até hoje, não tomou nenhuma medida para minimizar o dano e segue vendendo aparelhos celulares sem carregadores. Também ressalta que outros fabricantes foram processados e que eles têm apresentado propostas para solução. “Caso persista nas infrações, a Apple poderá ser considerada reincidente, com a aplicação de novas punições ainda mais graves”, informou o Ministério da Justiça. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Nossa opinião: A defesa da empresa em alegar o não fornecimento dos carregadores de bateria em conjunto com os smartphones em virtude da preocupação ambiental, por estimular o consumo sustentável é totalmente descabida. É elementar que a empresa repassa essa “preocupação ambiental” ao consumidor que certamente tem que comprar o carregador.

Procurada pelo Convergente.news, pelo contato corporativo da empresa no Brasil até o fechamento da matéria, não houve retorno sobre o assunto.

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Estêvão Zizzi
Advogado, pós-graduado em direto do Consumidor e autor de vários livros de direito. Trabalhou no Procon Estadual do Espírito Santo como Assessor Técnico, Chefe do Departamento Jurídico e Secretário Executivo. Fundador dos Procons de Guarapari e Vila Velha. Diretor Presidente do IDECON
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