Como recorrer de infração de trânsito

É Fácil! É on-line!

20 de setembro de 2022
atualizada em 20 de setembro de 2022

Locais de Atendimento

Pela internet no endereço: https://detran.es.gov.br/recurso-de-multa-online ou qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento: De segunda à sexta-feira, De 09:00 às 17:00h

Solicitando a anulação da multa. Poderão ser apresentados outros documentos que o interessado julgar necessário para melhor compreensão ou comprovação de sua argumentação.

Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica

  • Carteira de Identidade

Cópia autenticada do documento do representante da empresa, ou cópia simples com apresentação do original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:

- Carteira de Trabalho;

- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);

- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;

- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).

  • CNH - Carteira Nacional de Habilitação

- Com foto: Cópia autenticada em cartório ou cópia simples com apresentação da original.

- Sem foto: Apresentar cópia autenticada em cartório do CPF e da Carteira de Identidade ou apresentar cópia simples com apresentação dos documentos originais (CPF e Carteira de Identidade). 


* Deverá ser entregue cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do motorista que dirigia o veículo quando ocorreu cópia da infração de trânsito.

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

Cópia autenticada do documento dentro do prazo de validade, ou cópia simples com apresentação do original.

  • Contrato Social ou Estatuto

Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física

Cópia autenticada do documento do representante da empresa, ou cópia simples com apresentação do original.

  • CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

Entregar 1 (uma) cópia simples.

  • Notificação da Autuação de Infração de Trânsito

Apresentar a original e entregar 1 (uma) cópia simples.

O Auto de Infração assinado pelo infrator no ato da autuação tem o mesmo valor de Notificação da Autuação de Infração de Trânsito.

Solicitando a anulação da multa. 

Poderão ser apresentados outros documentos que o interessado julgar necessário para melhor compreensão ou comprovação de sua argumentação.

Terceiros

  • Carteira de Identidade

Cópia autenticada ou simples com apresentação do original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;

- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);

- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal; 

- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física

Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original.

  • Documentação do Proprietário do Veículo

Deverá ser apresentada a documentação do proprietário do veículo, conforme indicado.

  • Procuração Pública

Deverá ser entregue a procuração original ou 1 (uma) cópia autenticada. 
Observações: 

1 - A procuração NÃO precisa ser especifica para Recurso de Infração de Trânsito, podendo ser, também, para outras providências junto ao DETRAN e demais órgãos públicos;

2 – Na procuração NÃO precisa constar qualquer identificação do veículo, pois basta estar escrito que o procurador pode representar o proprietário no DETRAN.

 

imagem de
Estêvão Zizzi
Advogado, pós-graduado em direto do Consumidor e autor de vários livros de direito. Trabalhou no Procon Estadual do Espírito Santo como Assessor Técnico, Chefe do Departamento Jurídico e Secretário Executivo. Fundador dos Procons de Guarapari e Vila Velha. Diretor Presidente do IDECON
PublicidadePublicidade