Como recorrer de infração de trânsito
É Fácil! É on-line!
Locais de Atendimento
Pela internet no endereço: https://detran.es.gov.br/recurso-de-multa-online ou qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento: De segunda à sexta-feira, De 09:00 às 17:00h
Solicitando a anulação da multa. Poderão ser apresentados outros documentos que o interessado julgar necessário para melhor compreensão ou comprovação de sua argumentação.
Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
- Carteira de Identidade
Cópia autenticada do documento do representante da empresa, ou cópia simples com apresentação do original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).
- CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Com foto: Cópia autenticada em cartório ou cópia simples com apresentação da original.
- Sem foto: Apresentar cópia autenticada em cartório do CPF e da Carteira de Identidade ou apresentar cópia simples com apresentação dos documentos originais (CPF e Carteira de Identidade).
* Deverá ser entregue cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do motorista que dirigia o veículo quando ocorreu cópia da infração de trânsito.
- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Cópia autenticada do documento dentro do prazo de validade, ou cópia simples com apresentação do original.
- Contrato Social ou Estatuto
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
- CPF - Cadastro de Pessoa Física
Cópia autenticada do documento do representante da empresa, ou cópia simples com apresentação do original.
- CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
Entregar 1 (uma) cópia simples.
- Notificação da Autuação de Infração de Trânsito
Apresentar a original e entregar 1 (uma) cópia simples.
O Auto de Infração assinado pelo infrator no ato da autuação tem o mesmo valor de Notificação da Autuação de Infração de Trânsito.
- Recurso de Infração de Trânsito preenchido e assinado (clique aqui para ter acesso ao formulário)
Solicitando a anulação da multa.
Poderão ser apresentados outros documentos que o interessado julgar necessário para melhor compreensão ou comprovação de sua argumentação.
Terceiros
- Carteira de Identidade
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).
- CPF - Cadastro de Pessoa Física
Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original.
- Documentação do Proprietário do Veículo
Deverá ser apresentada a documentação do proprietário do veículo, conforme indicado.
- Procuração Pública
Deverá ser entregue a procuração original ou 1 (uma) cópia autenticada.
Observações:
1 - A procuração NÃO precisa ser especifica para Recurso de Infração de Trânsito, podendo ser, também, para outras providências junto ao DETRAN e demais órgãos públicos;
2 – Na procuração NÃO precisa constar qualquer identificação do veículo, pois basta estar escrito que o procurador pode representar o proprietário no DETRAN.