Divórcio Online

O divórcio poderá ser de forma totalmente On-line. Mas, quais são os requisitos para a realização desse tipo de divórcio?

11 de abril de 2021
atualizada em 22 de julho de 2021

Desde o inicio da pandemia aumentou em muito a procura no Google pelo divórcio online. Esta modalidade está disponível no Brasil desde o ano de 2020 100% eletrônica. Os cônjuges precisarão de certificado digital feito em cartório, um advogado e que não haja conflito entre as partes.

A verdade é que a convivência 24 horas forçada fez aumentar alguns conflitos internalizadas. Já explanado no artigo anterior, a massificação da humanidade fez com que perdêssemos o conceito de que o ser humano é distinto e o conflito passou a ser visto de forma muito negativa.

O Divórcio se tornou uma deliberação muito difícil e, em tempos de pandemia, tornou-se uma decisão ainda mais complicada. Com o advindo do Provimento n° 100/2020 do CNJ, determinou-se que no prazo de 06 meses os cartórios particulares deveriam implementar o sistema e-notariado, onde todo o procedimento do Divórcio poderá ser de forma totalmente On-line. Mas, quais são os requisitos para a realização desse tipo de divórcio?

Primeiro requisito é o casal estar de acordo sobre o divórcio, inclusive sobre a partilha de bens, se for o caso de existência. O casal deverá informar se retornarão ao nome de solteiro, no caso de inserção do sobrenome do outro. Estar certos se haverá pensão alimentícia devida entre os cônjuges. As partes deliberaram tudo sobre os alimentos devidos, ou não.

Se haverá, por exemplo, o chamado alimentos compensatórios. Alimento esse que tem caráter indenizatório, pois indeniza à perda da capacidade contributiva/perda da condição social, quando há uma disparidade considerável acerca dos rendimentos percebidos por um dos cônjuges. Um exemplo é o caso de um dos cônjuges receber R$ 100.000,00 (cem mil reais) e o outro um salário mínimo. Ressalta-se que essa cláusula é uma faculdade, ou seja, os cônjuges se não quiserem não pagaram pensão um ao outro. O que é obrigatório informar e se haverá ou não este pagamento.

Segundo requisito, não pode haver interesse de menor ou incapaz. E devido a esta exigência, a mulher não pode estar grávida. Isso porque, o Ministério público precisará se manifestar no processo e seu papel é verificar se todos os direitos do menor ou incapaz estão sendo respeitados.
Esse procedimento, obrigatoriamente, deverá ser assistido por um advogado devidamente inscrito na OAB.

Importante salientar, caso o casal já tenha passado pelo processo de separação judicial e nele tenha resolvido toda questão da guarda, visitação e pensão para esse filho menor, poderão realizar o divórcio de maneira extrajudicial, no cartório particular, utilizando-se o referido divórcio On-line.

Todo o procedimento será feito pelo sistema e-notariado, e será realizado por videoconferência. Tudo será registrado e gravado junto da Ata Notarial e posteriormente a escritura pública e averbação da certidão de casamento.

Marjorie Seidel é advogada Colaborativa, Membro do Comissão Estadual de Práticas Colaborativas da OAB-ES. Com especialização pela Universidade ESSEC Business School, no curso "Negociação, Mediação e Resolução de conflitos"; bem como o curso "Transformação do Conflito" pela EMORY UNIVERSITY, e ainda os cursos "Habilidades de Resolução de Conflitos", "Tipos de Conflitos" e "Comunicação Intercultural e Resolução de Conflitos" todos pela Universidade da Califórnia. Para saber mais acesse o site: www.seideladvocacia.com.br

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Marjorie Seidel
Marjorie Seidel é advogada Colaborativa, Membro da Comissão Estadual de Práticas Colaborativas da OAB-ES. Pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Metropolitana de São Paulo.. Com especialização pela Universidade ESSEC Business School
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